Conheça as três modalidades da energia solar

Funilândia

A geração de energia fotovoltaica foi regulamentada no Brasil em 2012 através da Resolução Normativa 482 da ANEEL como uma forma de emancipação dos consumidores de energia. Através desta regulamentação, os consumidores passaram a poder gerar sua própria energia e utilizar a rede de distribuição local para se beneficiar de um sistema de geração e compensação de créditos. 

Desde então, o mercado presenciou um alto crescimento da adoção da energia solar pelos diversos segmentos, residencial, comercial e industrial. No entanto, diversas dúvidas ainda são comuns entre os consumidores que desejam migrar para a energia solar. Neste post, você vai conhecer as três modalidades de utilização da energia solar e tirar suas dúvidas de como se beneficiar desta fonte sustentável e inesgotável de energia!

Geração junto à carga

Esta é a modalidade mais direta de utilização da energia solar. Nesta modalidade, o sistema fotovoltaico é instalado na mesma propriedade da em que a energia e os créditos gerados são consumidos. O funcionamento é o seguinte:

1 - Painéis solares

Os módulos ou painéis fotovoltaicos geram energia em corrente contínua, semelhante a energia de pilhas e baterias.

2 - Inversor solar

O inversor condiciona a energia gerada pelos painéis fotovoltaicos na forma que utilizamos nos aparelhos elétricos, a corrente alternada. Este inversor será conectado no quadro de distribuição de energia da edificação ou diretamente no padrão de energia da concessionária. Desta forma, durante o dia, o sistema alimenta o consumo de energia e ainda produz um excedente de geração que é enviado ao medidor bidirecional de energia para ser contabilizado como com crédito para utilização futura. 

3 - Medidor bidirecional

O medidor bidirecional é instalado pela própria distribuidora de energia durante as etapas do processo de homologação da usina, que somente pode ser realizada por técnicos e engenheiros qualificados.

4 - Fatura de energia

Como a energia injetada na rede da concessionária é contabilizada pelo medidor bidirecional, estes créditos gerados são abatidos na fatura de energia. Assim o sistema público de distribuição funciona como uma bateria que armazena, não exatamente a energia gerada, mas os créditos lançados na rede. A grande vantagem é que estes créditos não expiram durante um período de 5 anos!

Autoconsumo remoto

O autoconsumo remoto é ampliação das possibilidades da geração junto à carga, pois, neste caso, você poderá utilizar os créditos de energia em uma propriedade diferente da que os créditos são gerados, desde que a titularidade da conta esteja sob o mesmo CPF ou CNPJ. A segunda condição é que as duas propriedades sejam atendidas pela mesma distribuidora de energia para que os créditos possam ser compensados. 

Esta modalidade de geração é muito utilizada quando existe uma limitação para instalação dos painéis no local onde se deseja consumir a energia, como é o caso de apartamentos ou comércios que não dispõe de telhado próprio ou são alugados e o consumidor deseja fazer a instalação em outro imóvel de sua propriedade.

Assim como na geração junto à carga, os créditos compensados e o saldo de geração disponível são informados na conta de energia mês a mês.

Geração compartilhada

Esta terceira modalidade da energia solar,  se assemelha ao autoconsumo remoto, porém as contas de energia podem estar vinculadas a CPF’s ou CNPJ’s distintos. Aqui temos 3 subdivisões, confira abaixo:

 

1 - Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras (EMUC)

Os empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras nada mais são do que os condomínios. Neste caso, cada condômino pode receber uma fração dos créditos gerados em sua própria fatura de energia. A divisão dos créditos fica a critério dos próprios condôminos, normalmente, proporcional ao investimento de cada um na implantação da usina.

Esta modalidade de compartilhamento de créditos pressupõe que as unidades consumidoras envolvidas estejam na mesma propriedades ou em propriedades contíguas, por isso é válida somente para condomínios.

2 - Cooperativas

As cooperativas de geração de energia são uma modalidade de divisão de créditos de uma usina entre os cooperados. Neste caso as titularidades das contas podem ser distintas e as propriedades não precisam estar em um mesmo condomínio. A exigência neste caso, é que haja uma cooperativa formalmente constituída, com no mínimo 20 pessoas. No entanto não precisa ser uma cooperativa para este fim exclusivamente. Por exemplo, uma cooperativa de produtores rurais pode utilizar desde mesmo benefício para compartilhamento dos créditos entre seus cooperados.

3 - Consórcios

Os consórcios são associações formais de pessoas físicas ou jurídicas em um contrato com fins e duração específica, mesmo que seja 25 ou 30 anos por exemplo. Neste caso, os consorciados tem os mesmos benefícios de flexibilidade na divisão dos créditos que têm as cooperativa. A diferença é a forma de vinculação que é através de um consórcio. 

Este é inclusive o modelo que mais se adequa ao modelo das fazendas solares, que compartilham créditos com diversos consumidores que aderem ao seu modelo de consórcio e oferecem descontos na fatura em relação ao valor pago para a concessionária de energia.

 

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